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Ética na advocacia e tragédia grega

POR EDUARDO SALOMÃO (ADVOGADO, LIVRE-DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP)

A voz do jovem executivo passou rapidamente
de amistosa a tensa: “Mas seu escritório
não pode nos dar essa segurança? O
advogado da outra parte já disse que dá, e
precisamos soltar o dinheiro amanhã.” “Impossível”,
respondi, explicando que o negócio
que ambos queriam fazer - a venda de
papéis de uma grande empresa no mercado
intermediada pelo banco - esbarrava em obstáculo
legal intransponível.

A lei e as decisões dos tribunais diziam que não podia.
A solução que encontramos foi uma conversa
com o advogado da empresa que emitia
os papéis e que deveria, em primeiro lugar,
ter chamado a atenção para a falha. Quem
tem experiência na profi ssão sabe que nessas
horas não se deve esperar reconhecimento de
erros, ou pedido de desculpas.

Mas previa embaraço ou, um pouco pior, irritação do
colega. Nada disso aconteceu: uma voz bem
disposta e de polidez a toda prova me informou
que seu escritório, conhecido como
dinâmico na execução de negócios, documentara
daquela forma diversas transações
anteriores e não poderia entrar em discussões
técnicas.


Renunciei ao caso. A cena se passou há alguns
anos, não muitos.
Na tragédia Édipo Rei, de Sófocles, Édipo
ouve de um profeta cego, Tirésias, a alusão
à causa da insatisfação dos deuses e das consequentes
tragédias que infelicitavam Tebas:
Édipo havia assassinado seu pai, Laio,
e casado com sua mãe, Jocasta, sem saber.
Édipo não acredita e acusa Tirésias de mau
e traiçoeiro. Seu impulso é culpar todos
os que o cercam, menos a si próprio. Aos
poucos percebe a verdade, quando fatos se
acumulam a sua volta. Desesperado, cega os
próprios olhos, entregando-se à metáfora de
que, paradoxalmente, só a partir desse ato de
desespero conseguiria enxergar.

O que têm que ver cenas tão diversas?
A primeira é, infelizmente, cada vez mais
comum na advocacia. Nossa profi ssão mudou
e lentamente o advogado deixou de ser
visto como um profi ssional intelectualmente
autônomo, em processo que aqui se acelerou
depois da virada do milênio. Bom advogado
é aquele que encontra meios de fazer um
negócio acontecer, mesmo que se associando
ao cliente no risco da ilicitude. Mau advogado,
o que não o faz. O resultado aparece
narrado na primeira história, que para antes
do fi m, mas pode originar investidores
correndo riscos de que não foram avisados,
prejuízos ao Fisco e à credibilidade das instituições
econômicas, etc.

Mas de quem é a culpa? Da interposição
de intermediários, como os bancos de investimento,
entre o advogado e o destinatário
fi nal de seus serviços, com executivos voltados
mais ao recebimento de bônus no curto
prazo e menos para o interesse do próprio
cliente ou do mercado que recebe os investimentos
ofertados? Dos muitos escritórios
de advocacia que aceitam remuneração vinculada
ao sucesso da transação e o confl ito
de interesses que isso produz? Ou de forma
mais etérea e diplomática dever-se-ia atribuir
a culpa ao “mercado”, que pretensamente
exigiria documentos imutáveis que copiem
a última transação bem-sucedida?
Assim pensaria Édipo, de Sófocles, se fosse
bacharel e refl etisse sobre a causa da infelicidade
que o cerca, sem recurso ao autoconhecimento.
E, fazendo isso, esqueceria de um
princípio básico de Direito, o de que a cada
privilégio corresponde um ônus.

Os advogados recebem por lei importantes
privilégios que os cidadãos comuns não
têm: postular perante o Poder Judiciário e
aconselhar sobre o Direito aplicável a fatos
concretos. Pesam ônus sobre nós para contrabalançar
esses privilégios, ônus que constam
de lei: segundo o Estatuto da Advocacia, em
“seu ministério privado, o advogado presta
serviço público e exerce função social”. Atua
o advogado a partir da perspectiva do interesse
de uma parte, que deve defender em relação
aos interesses da outra, seja essa outra
parte um particular, seja o Estado. Nunca,
entretanto, em detrimento do interesse público
em ver as leis cumpridas.

Na essência do problema da desvalorização
da advocacia está a perda de noção pelos
advogados da natureza pública do serviço
que prestam. Mal que se inicia com a visão
de que o advogado é um mero técnico e que
a qualidade de seu serviço deve ser aquilatada
por sua capacidade de “fazer as transações
acontecerem”, segundo o lugar-comum
promocional usado por muitos escritórios.
Bordão justo na maioria dos casos, mas que
esquece a signifi cativa minoria de negócios
que simplesmente não devem acontecer, porque
na forma ou no conteúdo violam a lei.
Se o prejuízo ao interesse público que resulta
desse enfraquecimento ético não for
sufi ciente, há também grandes prejuízos privados.
O cliente que vê o advogado como
um simples técnico o remunera como tal,
muitas vezes promovendo cotações entre escritórios
que julga farão trabalho semelhante,
e contratando sempre e invariavelmente
o mais barato. O jovem profissional bem
formado, inteligente e idealista se afasta da
prática da advocacia, procurando servir o
interesse público diretamente, como juiz,
integrante do Ministério Público, da Defensoria
Pública e carreiras afins. O resultado
de todos esses fatores se soma, criando para
a advocacia ambiente mais pobre em termos
morais, intelectuais e econômicos.
A solução reside numa palavra de três letras:
“não.” Precisamos reaprender essa palavra
simples e usá-la com parcimônia, mas
fi rmeza, sempre que o interesse público de
que somos depositários exigir.

Não a materiais de oferta de investimentos que omitem
a verdade sobre a empresa em que se investe,
a planejamentos fi scais que escondem, em
vez de evitar o tributo que é devido, a interpretações
da lei que ignoram sua letra e espírito,
para levar em conta apenas o interesse
fi nanceiro imediato do cliente de ocasião.
Porque a alternativa é a tragédia grega.


Fonte: O Estado de São Paulo, 13 de abril de 2010


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