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Projeto de Lei pode regulamentar as atividades de diaristas

POR VIVIANE LOURENÇO CAETANI (ADVOGADA)

Está em trâmite no Senado Federal um Projeto de Lei que regulamenta as atividades de diaristas. Atualmente, a atividade de diarista não tem lei que a regulamente.

Os entendimentos atuais dos Tribunais são os mais variados neste sentido, sendo que uns entendem que 3 (três) dias não são sufi cientes para que seja caracterizado vínculo empregatício e outros entendem que são.

De acordo com a posição atual do Tribunal Superior do Trabalho, em um julgamento de uma Reclamação Trabalhista movida por uma diarista que pedia vínculo empregatício com o empregador alegando que trabalhava 3 (três) vezes na semana, o Tribunal Superior do Trabalho se pronunciou no sentido de que o reconhecimento de vínculo doméstico estava condicionado à continuidade na prestação de serviços e que tal continuidade não se aplicava aos trabalhos realizados apenas alguns dias na semana. Assim, não existe vínculo empregatício para diaristas que trabalhem até três dias na semana para um mesmo empregador.

Como não há lei que regulamente a atividade, a senadora Serys Slhessarenko criou um Projeto de Lei que regulamentará as atividades de diarista.

Nesse projeto, a senadora classifi ca o serviço de diarista como todo trabalhador que presta serviços por no máximo 2 (duas) vezes por semana para a mesmo contratante, recebendo o pagamento pelos serviços prestados no dia da diária, sem vínculo. Assim, toda pessoa que trabalhar por mais de 2 (dois) dias para o mesmo empregador seria considerada como doméstica e teria todos os direitos previstos a esta classe.

Ocorre que o projeto citado tem como relator o senador Lobão Filho, que é membro da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, cuja redação do projeto elaborado pela senadora Serys foi alterada, fi cando assim disposta a nova redação: a diarista é o trabalhador que permanece à disposição do mesmo empregador por até 3 (três) dias (sem vínculo). Por meio da citada alteração fi cou estipulado, ainda, um piso a ser pago à diarista (1/15 do salário mínino) e ainda o trabalho máximo de 8 horas diárias.

Caso um dos textos de lei seja aprovado pelo Senado Federal, ele será remetido à Câmara dos Deputados que deverá ser aprovado por sua maioria.

Após a votação pela maioria da Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado para a sanção do Presidente da República, podendo ser vetado ou solicitadas reformas.

Caso haja a solicitação de reformas, este projeto voltará ao Senado e passará por todo o processo supracitado, até que seja aprovado pelo Presidente da República.


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