POR MARCOS ROBERTO MARQUEZANNI (ADVOGADO)
Com a estabilidade econômica dos últimos anos, os valores dos aluguéis tiveram pouca alteração. Os reajustes foram praticamente nulos nos últimos aniversários de contrato, e os locatários tiveram um período de longa calmaria.
Os proprietários, preocupados em segurar seu inquilino, mantiveram suas locações mesmo depois do contrato vencido. Preferiram uma prorrogação por prazo indeterminado a chamar o locatário para negociar novos valores e um novo vínculo locatício. A perspectiva da desocupação do imóvel e de um longo período para relocá-lo prevalecia sobre a tentativa de obtenção de valores maiores.
Ocorre que as coisas vêm mudando nos últimos meses. A alteração de alguns itens da Lei do Inquilinato e o reaquecimento da economia, após a crise fi nanceira, têm refletido de forma positiva no mercado de locações. Novos negócios estão se realizando, e os proprietários que mantinham em todo o País mais de três milhões de imóveis fechados começam a recolocá-los no mercado com a perspectiva da realização de novos contratos em prazos cada vez menores.
Seguindo essa tendência, já é possível adequar os valores locatícios à nova realidade. Os contratos prorrogados por prazo indeterminado sem correção de valores de aluguel estão com os dias contados, pois a procura aumentou e, no caso de recusa do antigo inquilino em corrigir seu aluguel, haverá um novo interessado capaz de alcançar os valores praticados no mercado.
O investimento em imóveis mais uma vez se fortalece, e, além da valorização constante e indiscutível no preço das propriedades, notadamente nos grandes centros, em que muitos habitantes residem de forma transitória, é evidente que um mercado de locações em franca atividade torna-se muito importante para o aquecimento da economia como um todo.