De acordo com a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é preciso comprovar o dano ambiental para processar a pessoa que mantém animais silvestres em cativeiro.
Por esse motivo, o órgão rejeitou recurso especial que pedia a manutenção de um processo contra um homem que mantinha em cativeiro seis pássaros silvestres sem autorização do Ibama. A ministra relatora do processo no STJ, Eliana Calmon, questionou a presença de dano ambiental passível de reparação no caso, já que os animais, mesmo após a fi scalização, permaneceram sob a guarda do particular.
A Proposta de Emenda Constitucional 28/2009, a chamada PEC do Divórcio, que acaba com a separação, permanecendo o divórcio como única forma de dissolver a sociedade conjugal, sem ser necessário adimplemento de prazos ou identificação de culpados, já foi aprovada pela Câmara. Em trâmite no Senado Federal, recebeu aprovação em primeiro turno e agora aguarda a deliberação final da Casa, que deve ocorrer no ano que vem.
O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho aprovou o texto
da Súmula 425. O novo texto estabelece que, de acordo com a
regra, o jus postulandi das partes limita-se às Varas do Trabalho
e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação
rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos
de competência do TST.
